30 anos da Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas


No dia 20 de novembro celebramos o 30o aniversário da Resolução 44/25 da ONU, que produziu o documento sobre a Convenção dos Direitos da Criança (United Nations-Convention of the Rights of the Child - UN-CRC),  considerada atualmente a melhor bússola internacional sobre a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes, sendo assinado por 193 países, incluindo o Brasil.

Esse instrumento entrou em vigor no dia 2 de setembro de 1990 e antecedeu ao nosso Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que embora possua muitos artigos semelhantes, é bem mais abrangente.

Criança é definida como qualquer ser humano menor de 18 anos e assim todos os adolescentes estão contemplados nessa Convenção Internacional. São quatro os princípios básicos, portanto, como responsabilidades e deveres de todos adultos, governos/nações e sociedade:

  • O melhor interesse da criança (olhar da/para a criança)
  • Direito à vida e ao desenvolvimento (nome, nacionalidade, alimentação, água, proteção, abrigo, cuidados de saúde)
  • Não discriminação (etnia, sexo, religião, classe socioeconômica, política, opinião e expressão cultural)
  • Participação na sociedade (não exclusão de oportunidades de educação, lazer e recreação e contra todas as formas de violência, abusos ou exploração)
É muito importante que todos que lidam e convivem com crianças e adolescentes tenham conhecimento e leiam os artigos, todos os detalhes e principalmente os comentários gerais desse tratado internacional. Esses comentários são derivados de reuniões e estudos científicos de especialistas de todas as regiões do mundo que se encontram durante um processo de debates, sem qualquer ideologia, para aprofundar os significados e conteúdos práticos de cada artigo para cada família e a sociedade em geral. 

Todos precisamos saber que criança e adolescente são sujeitos de direitos que devem ser cuidados e respeitados nos períodos específicos de desenvolvimento cerebral-mental-corporal durante a infância e adolescência, pois não são quaisquer miniadultos ou pequenos objetos robotizados.

Dra. Evelyn Eisenstein, diretora da Clínica de Adolescentes, já teve participação como consultora internacional na produção de alguns desses comentários gerais, em reuniões de experts realizadas em Genebra. Como médica pediatra, sempre ressalta essas diretrizes em suas palestras e conferências e também durante as consultas com as crianças, adolescentes e suas famílias. São principalmente quatro artigos principais:

# Artigo 19: contra todas as formas de violência, abusos, exploração sexual, preconceitos e redes de ódio e intolerância que são consideradas destruidoras causando traumas e problemas de todos os tipos e reações de estresse pós-traumático com repercussões comportamentais e mentais agudas e crônicas, inclusive até a vida adulta.

# Artigo 23: direitos à saúde, à educação especial e à dignidade para todas as crianças e adolescentes portadores de deficiência, necessidades especiais, doenças ou quaisquer tipos de tratamentos para a reabilitação e reintegração social e o convívio com a família e na sociedade em geral, sem discriminação. 

# Artigo 24: direitos à saúde e a melhor qualidade de vida possível, com acesso aos cuidados médicos, e tratamentos necessários, além de acesso aos esquemas de vacinação e prevenção de todos os tipos de agravos à saúde, incluindo programas de educação em saúde e informação em geral.

# Artigo 31: direitos ao lazer saudável e recreação em áreas com segurança e proteção contra acidentes. Todas as crianças têm o direito de brincar, que é a maneira pela qual estruturam seu tempo e sua vida e vão desenvolvendo suas habilidades psicológicas, motoras e cognitivas, incluindo a criatividade e a autonomia. Brincando aprendem sobre regras de convívio social e limites corporais, sobre o que podem e o que não podem fazer, incluindo participações em atividades culturais e esportivas.

Aprender é expandir nossos universos, e as crianças e adolescentes têm esse direito básico assegurado com a responsabilidade de seus pais, cuidadores, família e o Estado.

Aprender é expandir os universos, tendo as crianças e adolescentes este direito básico assegurado com a responsabilidade de seus pais, cuidadores, família e o Estado. A diversidade humana gera inúmeras possibilidades para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, não devendo ser negligenciadas durante este período do crescimento e nem destruídas pelas desigualdades e tantas outras violências.

Mesmo 30 anos depois da Convenção dos Direitos da Criança é preciso lutar para que essas garantias à liberdade, criatividade, melhores condições de saúde e qualidade de vida sejam asseguradas como fundamentais.

Dra. Evelyn Eisenstein, pediatra e hebiatra com mais de 40 anos de experiência e diretora médica da Clínica de Adolescentes

Para saber mais:
https://www.unicef.org.uk/what-we-do/un-convention-child-rights/
https://www.unicef.org/brazil/relatorios/30-anos-da-convencao-sobre-os-direitos-da-crianca
http://primeirainfancia.org.br/eca-e-o-direito-a-saude-por-evelyn-eisenstein-do-ceiias/
http://www.adolescenciaesaude.com/detalhe_artigo.asp?id=755
https://news.un.org/en/story/2019/11/1051541
https://www.unicef.org/brazil/relatorios/30-anos-da-convencao-sobre-os-direitos-da-crianca

 
 
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